CAPÍTULO II ASSOCIADOS ARTIGO 5.º Associados 1. Poderão ser associados da ATeLP pessoas singulares ou pessoas colectivas, públicas ou privadas, com interesse na temática da tradução em língua portuguesa. 2. A ATeLP compreenderá as seguintes categorias de associados: titulares, agregados, institucionais, estudantes, honorários e beneméritos: a) são associados titulares aqueles associados que estiverem presentes no acto constitutivo da ATeLP e outros que venham a ser admitidos como associados titulares nos termos do número 1 do artigo seguinte. b) são associados agregados todos os associados que vierem a fazer parte da ATeLP após o acto constitutivo da ATeLP, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes. c) podem ser associados institucionais entidades com actividade no domínio do ensino, da investigação científica, da indústria, dos serviços ou outros domínios de algum modo relacionados com a tradução. d) podem ser associados estudantes pessoas singulares que frequentem o ensino superior e se interessem pelo estudo e prática da tradução. e) podem ser associados honorários pessoas singulares ou colectivas que, de modo notável, tenham contribuído para o progresso da ATeLP ou para os fins a que esta se propõe. f) podem ser associados beneméritos pessoas singulares ou colectivas que fizerem doações significativas em dinheiro, móveis ou imóveis à ATeLP. ARTIGO 6.º Admissão de associados 1. A admissão de associados titulares, honorários e beneméritos compete à assembleia geral, sob proposta fundamentada da direcção. 2. A admissão de associados agregados, institucionais e estudantes é feita mediante proposta dos mesmos e está sujeita à aprovação da direcção. 3. A admissão dos associados titulares implica o pagamento da quota que estiver em vigor. 4. A admissão dos associados agregados, institucionais e estudantes implica o pagamento da jóia e da quota que estiverem em vigor. ARTIGO 7.º Suspensão e exclusão de associados 1. Os associados podem a todo o tempo suspender, por tempo limitado ou ilimitado, a sua associação à ATeLP mediante solicitação fundamentada à direcção. 2. Os associados podem ser suspensos e excluídos da ATeLP mediante proposta fundamentada da direcção e aprovada pela assembleia geral. 3. Os associados com o pagamento de quotas em atraso ficam com os seus direitos suspensos. O não pagamento de quota por dois anos acarreta a exclusão do associado. ARTIGO 8.º Readmissão de associados 1. Os associados excluídos por falta de pagamento de quotas nos termos da alínea 3 do artigo 7.º poderão ser readmitidos mediante o pagamento de todas as quotas em débito e após parecer favorável da direcção. 2. A readmissão prevista na alínea anterior não confere ao associado o direito de readquirir quaisquer cargos ou atribuições anteriores. ARTIGO 9.º Direitos dos associados 1. São direitos exclusivos dos associados titulares: a) requerer a convocação da assembleia geral; b) participar nas deliberações da assembleia geral; c) votar em assembleia geral; d) serem propostos para cargos ou atribuições pelos órgãos centrais da ATeLP. 2. São direitos dos associados em geral: a) participar nas actividades da ATeLP, excluindo as exclusivas dos associados titulares; b) propor à direcção a realização de quaisquer actividades que visem a prossecução dos fins da ATeLP; c) serem informados das actividades realizadas pela ATeLP ou patrocinadas pela ATeLP; d) receber as publicações gratuitas editadas ou patrocinadas pela ATeLP, ou informações sobre as mesmas, no caso de serem publicações digitais; e) serem informados das publicações não gratuitas editadas ou patrocinadas pela ATeLP; f) beneficiar de desconto nas publicações não gratuitas editadas pela ATeLP e nas acções e actividades não gratuitas realizadas pela ATeLP ou com o patrocínio da ATeLP, no montante e na modalidade a estipular pela direcção; g) consultar os livros, revistas e quaisquer outros meios que pertençam ao acervo bibliográfico da ATeLP; h) solicitar à ATeLP, através das suas relações nacionais e internacionais, e no âmbito dos seus objectivos científicos e culturais, o acesso a contactos e informações; i) usufruir de outros benefícios e regalias que a ATeLP obtenha, nos termos fixados pela direcção; ARTIGO 10.º Deveres dos associados 1. São deveres exclusivos dos associados titulares: a) exercer os cargos associativos para os quais forem eleitos; b) exercer as atribuições que lhes forem confiadas pelos órgãos centrais. 2. São deveres dos associados em geral: a) acatar as disposições de lei e dos presentes estatutos, cumprir as deliberações dos órgãos da ATeLP proferidas no uso da sua competência, bem como as normas dimanadas de regulamentos internos sancionados pela assembleia geral ou pela direcção; b) contribuir pela sua acção e conduta para o desenvolvimento da ATeLP, para o seu prestígio no país e no estrangeiro e para a eficácia da sua acção; c) abster-se de realizar actividades contrárias aos interesses da ATeLP; d) prestar colaboração à ATeLP, se para isso forem solicitados pelos seus órgãos centrais, delegações, secções ou grupos de trabalho; e) participar à ATeLP sempre que qualquer dos dados inscritos na proposta de admissão de associado tenha sofrido alteração; f) pagar a jóia e quotas nos termos e montantes fixados em assembleia geral, mediante proposta da direcção. ARTIGO 11.º Valor e pagamento de jóia e quotas 1. Os associados honorários e beneméritos estão dispensados do pagamento de jóia e quotas. 2. Os associados titulares estão dispensados do pagamento da jóia. 3. Os associados agregados, institucionais e estudantes estão obrigados ao pagamento de jóia e de uma quota anual. 4. O valor da quota anual dos associados institucionais não será inferior a dez vezes o valor da quota anual dos associados titulares. 5. O valor da quota anual dos associados estudantes não será superior a cinquenta por cento do valor da quota anual dos associados titulares. 6. Poderão ser estabelecidas reduções no valor da quota anual a pagar por outras associações e sociedades científicas e culturais de acordo com o princípio de reciprocidade e nos termos negociados pela direcção. |