CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (continuação) SECÇÃO III DIRECÇÃO ARTIGO 22.º Composição da direcção 1. A direcção é composta por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e um tesoureiro, devendo todos ser associados titulares. 2. Não é permitida a acumulação de cargos na direcção e no conselho fiscal. ARTIGO 23.º Competência da direcção 1. Compete à direcção: a) dar execução às deliberações da assembleia geral; b) propor à assembleia geral as linhas gerais de orientação das actividades da ATeLP; c) submeter à assembleia geral o relatório, o balanço e as contas anuais; d) submeter à assembleia geral o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte; e) publicar anualmente um relatório sobre a actividade da associação durante o ano anterior e com sugestões sobre as actividades a desenvolver; f) submeter à aprovação da mesa da assembleia geral propostas de admissão de associados titulares, honorários e beneméritos; g) deliberar a admissão de associados agregados, institucionais e estudantes; h) propor, justificadamente, à assembleia geral a suspensão e exclusão de associados; i) submeter o valor da jóia e da quota anuais à aprovação da assembleia geral; j) promover a criação de delegações regionais, secções e outros órgãos de natureza científica e cultural e submetê-los à aprovação da assembleia geral; l) propor a extinção de delegações regionais, secções e outros órgãos de natureza científica e cultural à assembleia geral; m) promover a associação e dissociação da ATeLP a órgãos constituídos de natureza científica e cultural; n) celebrar acordos e convénios com associações e sociedades, científicas e outras, nacionais e estrangeiras; o) aprovar os candidatos a coordenadores e assistentes das secções; p) criar grupos de trabalho ad hoc destinados ao estudo de problemas ou acompanhamento de actividades específicas e designar o seu coordenador; q) coordenar as actividades das delegações regionais, secções, grupos de trabalho e outros órgãos criados pela ATeLP; r) deliberar sobre os actos das secções que envolvam despesas para a ATeLP ou que exijam a colaboração de organismos estranhos à ATeLP; s) cobrar as receitas e efectuar os pagamentos das despesas relativas ao funcionamento da ATeLP; t) apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam requeridos pelos sócios e pelos órgãos dirigentes. u) contratar e demitir os funcionários necessários ao funcionamento da ATeLP; v) requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação de reuniões extraordinárias; x) manter actualizada a lista dos associados; z) propor à Assembleia Geral a dissolução da ATeLP. 2. Compete ao presidente da direcção: a) representar a ATeLP, em juízo e fora dele; b) convocar e presidir às reuniões da direcção; c) convocar as reuniões da assembleia geral; d) promover acções que contribuam para o reforço da influência da ATeLP e melhor adequação dos meios aos seus fins; e) providenciar para tornar efectivas as decisões da direcção; f) propor à direcção a política financeira da ATeLP; g) coordenar e manter a direcção informada das actividades das delegações regionais, secções, grupos de trabalho e outros órgãos criados pela ATeLP; h) orientar superiormente os serviços do secretariado da ATeLP. 3. Compete aos vice-presidentes coadjuvar o presidente da direcção no exercício das suas funções e substitui-lo nos seus impedimentos. 4. Compete ao secretário: a) secretariar as reuniões da direcção e elaborar as respectivas actas; b) supervisionar o movimento de expediente. 5. Compete ao tesoureiro: a) ter sob a sua guarda todos os bens da ATeLP; b) arrecadar as receitas e pagar as despesas; c) manter actualizados os livros de registo das receitas e despesas; d) assinar os cheques, conjuntamente com outro membro da direcção creditado para tal; e) apresentar o balanço anual das contas à direcção da ATeLP. 6. O presidente da direcção poderá delegar em qualquer dos membros da direcção parte das suas competências. ARTIGO 24.º Reuniões da direcção 1. A direcção reunir-se-á pelo menos mensalmente e sempre que for convocada pelo presidente. 2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito ao voto de desempate quando necessário. 3. De cada reunião lavra o secretário acta, a qual, depois de aprovada, é assinada por todos os membros presentes. ARTIGO 25.º Vinculação da ATeLP A ATeLP vincula-se pela assinatura de dois membros da direcção, devendo uma destas assinaturas ser a do presidente. ARTIGO 26.º Posições públicas 1. A ATeLP apenas poderá assumir posições públicas do seguinte modo: a) pela direcção, representada por um ou mais elementos; b) por qualquer associado, no âmbito dos poderes expressamente conferidos pela direcção para o efeito. |