A ATeLP – Associação de Tradução em Língua Portuguesa tem as seguintes categorias de associados: titulares, agregados, institucionais, estudantes, honorários e beneméritos.
São associados titulares aqueles associados que estiveram presentes no acto constitutivo da ATeLP e outros que venham a ser admitidos como associados titulares pela assembleia geral, sob proposta fundamentada da direcção.
São associados agregados todos os associados que vierem a fazer parte da ATeLP após o acto constitutivo da associação.
Podem ser associados institucionais entidades com actividade no domínio do ensino, da investigação científica, da indústria, dos serviços ou outros domínios de algum modo relacionados com a tradução.
Podem ser associados estudantes pessoas singulares que frequentem o ensino superior e se interessem pelo estudo e prática da tradução.
Podem ser associados honorários pessoas singulares ou colectivas que, de modo notável, tenham contribuído para o progresso da ATeLP ou para os fins a que esta se propõe.
Podem ser associados beneméritos pessoas singulares ou colectivas que fizerem doações significativas em dinheiro, móveis ou imóveis à ATeLP.
Admissão de Novos Associados
Quem pode ser sócio da ATeLP?
Poderão ser associados da ATeLP pessoas singulares ou pessoas colectivas, públicas ou privadas, com interesse na temática da tradução em língua portuguesa (Estatutos da ATeLP, Capítulo II, art.º 5, n.º 1).
A admissão de associados agregados, institucionais e estudantes é feita mediante proposta dos mesmos (através da Ficha de Adesão) e está sujeita à aprovação da Direcção.
As propostas de admissão devem ser apresentadas em formulário próprio e acompanhadas de uma fotografia (facultativo).
ARTIGO 10.º – Deveres dos associados, número 2, alínea f): pagar a jóia e quotas nos termos e montantes fixados em assembleia geral, mediante proposta da direcção.
ARTIGO 7.º – Suspensão e exclusão de associados, número 3: Os associados com o pagamento de quotas em atraso ficam com os seus direitos suspensos. O não pagamento de quota por dois anos acarreta a exclusão do associado.
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